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Os Princípios

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Mensagem por Casa Imperial Seg 30 maio 2016 - 14:34

Os Princípios

I. Apenas membros do Exército Imperial podem cometer homicídio, e apenas de membros de milícias ilegais. Todo caso contrário é crime.
II. Furtos e roubos só são permitidos aos membros do Exército Imperial, em situações de guerra e contra membros de milícias ilegais. Casos contrários são crimes.
III. Abusos da autoridade de membros do Exército Imperial, não-cooperação ou outros prejuízos às suas ações são crimes.
IV. Não-pagamento dos impostos à administração de uma cidade é crime.
V. Toda cidade deve ter seu Conselho, constituído de 100 (cem) membros com mais de 4 anos de residência na cidade, escolhidos em sorteio no início de cada mês, com mandato não renovável de 1 (um) mês, a obrigação de eleger o Alcaide e a Junta Burocrática e o direito de adicionar ou subtrair os termos da Carta da Cidade, em respeito aos interesses do povo da cidade.
VI. Todo sequestro ou encarceramento de um cidadão , que não seja de um transgressor da Carta da Cidade ou destes Princípios, e que não contem com a participação ou conhecimento de membros do Exército Imperial ou do Tribunal da Cidade são considerados crime.
VII. Toda cidade deve ter sua Guarda da Cidade, com indivíduos advindos do Exército Imperial e aceitos pela Junta Burocrática, com a função de capturar e aprisionar os indivíduos transgressores da Carta da Cidade.
VIII. O Exército Imperial tem o dever e a liberdade legal de capturar e aprisionar os transgressores destes Princípios.
IX. Todo indivíduo acusado e capturado por um crime deve ser apresentado a um juiz no prazo de 1 (um) dia (cidade) ou 5 (cinco) dias (Império). No momento de sua captura deve ser apresentado um Decreto expedido por um juiz.
X. Qualquer cidadão tem o direito de acusar outro cidadão de um crime frente aos Tribunais (da cidade e do Império).
XI. Qualquer cidadão tem o direito de apelar para o Tribunal Imperial por uma sentença do Tribunal da Cidade. As sentenças imperiais são definitivas e absolutas.
XII. Toda cidade deve ter o seu Tribunal da Cidade, cuja função é preservar a Carta da Cidade, seja da usurpação de membros do Conselho da Cidade, seja da transgressão de seus termos democraticamente estabelecidos por parte de qualquer residente ou visitante da cidade.
XIII. Toda cidade deve ter seu Alcaide, com mandato não renovável de 1 (um) mês, cujas funções elementares são: a) cuidar da integridade das vias públicas e de outros espaços públicos; b) cuidar da integridade dos hospitais e do atendimento neles; c) cuidar da arrecadação dos tributos; d) nomear funcionários para compor seu Gabinete.
XIV. Toda cidade deve ter sua Junta Burocrática, com 5 (cinco) membros eleitos alternadamente pelo Conselho da Cidade para mandatos não renováveis de 3 (três) meses, cuja função é cuidar da contratação de todo o funcionalismo público.
XV. Os Cantões devem ser possuídos por nobres, escolhidos por Sua Majestade entre os guerreiros e funcionários públicos de excelência, que devem prestar Juramento de Vassalagem, cuidar da defesa e da arrecadação de tributos dentro do Cantão e cooperar com o Capitão de Cantão que lhes for apresentado.
XVI. Os seguintes regulamentos e códigos têm caráter absoluto e a transgressão a seus termos constitui crime: Regimento do Exército Imperial; Regimento da Administração da Cidade; Regimento do Conselho da Cidade; Regimento da Junta Burocrática; Regimento do Tribunal da Cidade; Regimento da Guarda da Cidade; Código do Funcionalismo Público; Código de Vassalagem.

Sua Majestade, o Imperador.
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